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febrero 15, 2026
Encontra-se a decorrer, entre 1 e 28 de fevereiro de 2026, o prazo para apresentação de candidaturas ao Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa, para as ações ou projetos que decorram em 2026 ou que tenham conclusão até 28/02/2027.
No âmbito do Decreto-Lei n.º 122/2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 19/2025 de 18 de março, o programa é uma iniciativa do Estado português que visa apoiar e valorizar os órgãos de comunicação social da diáspora, reforçando as suas capacidades e meios para chegar a mais público, com conteúdos relevantes, atuais e alinhados com os interesses nacionais da língua e cultura portuguesas.
Podem candidatar-se os órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham sede no estrangeiro ou em Portugal, desde que os seus conteúdos sejam dirigidos às comunidades portuguesas;
b) Estejam registados como órgãos de comunicação social junto das autoridades locais competentes do país em que se encontrem sediados há, pelo menos, um ano;
c) Não tenham fins partidários;
d) As respetivas publicações ou conteúdos sejam exclusiva ou maioritariamente emitidos ou difundidos em língua portuguesa;
e) Tenham uma tiragem mínima de 100 exemplares, no caso das publicações periódicas.
Não são elegíveis para beneficiar do Programa os órgãos de comunicação social detidos, total ou parcialmente, por entidades públicas nacionais ou estrangeiras.
Para mais informações consulte
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/apoios-as -comunidades/area-cultural-e-movimento-associativo /programa-de-apoios-a-comunicacao-social-da-diaspora -portuguesa
https://www.gov.pt/servicos/pedir-o-complemento-solidario-para-idosos
