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marzo 14, 2025
Só já bem perto do verão é que haverá novo executivo
O Presidente da República confirmou esta quinta-feira que vamos mesmo voltar a ter eleições legislativas, quando ainda não está cumprido um ano de Governo. Ouvido o Conselho de Estado, e apesar de a maioria dos partidos e do próprio primeiro-ministro preferirem o dia 11 de maio, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que a data escolhida é 18 de maio, o que atrasa o calendário em uma semana.
De acordo com a Constituição, o Presidente da República tinha de definir a data das próximas eleições legislativas no máximo até 60 dias após o ato de dissolução, o que atira para cima da mesa a possibilidade de o Parlamento só ser dissolvido na próxima semana. Já segundo o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a data de novas eleições quando existe a dissolução do Parlamento terá de ser marcada com uma antecedência mínima de 55 dias. Dessa forma, as legislativas antecipadas terão de acontecer entre o 55.º e o 60.º dia a seguir ao decreto que dissolve o Parlamento.
No total, desde o dia das eleições até à tomada de posse, o processo costuma demorar entre três e cinco semanas – no caso das últimas legislativas, que aconteceram no dia 10 de março de 2024, o novo Governo, liderado por Luís Montenegro, tomou posse no dia 2 de abril de 2024, 23 dias depois.
Sendo assim, tendo em conta esse histórico, no caso de eleições a 18 de maio previstas por Marcelo, previsivelmente podemos vir a ter um novo governo em meados de junho, muito possivelmente por volta do dia 9 de junho.
A marcação de eleições legislativas antecipadas para 18 de maio fixa também o prazo limite de entrega de listas de deputados em 7 de abril e o período de campanha oficial entre 4 e 16 de maio.
De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, a apresentação das listas de candidatos a deputados “cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos” e faz-se “até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições”, neste caso, 7 de abril, devendo a formalização de coligações pré-eleitorais junto do Tribunal Constitucional decorrer até um dia antes.
Já a campanha eleitoral decorrerá entre 4 e 16 de maio, uma vez que a lei fixa que esta se inicia no 14.º dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.